Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007403
Nº Convencional: JTRL00004980
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: OBJECTO
RECURSO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
REEMBOLSO
SEGURADORA
LITISCONSÓRCIO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199603200007403
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4.
Sumário: I - Não podem ser objecto do recurso da sentença final questões incidentais que foram sendo decididas ao longo do processo por despachos transitados em julgado.
II - É de ponderar a necessidade de litisconsórcio necessário entre os vários lesados, na hipótese de responsabilidade culposa em acidente de viação, quando o montante global indemnizatório ultrapassar o capital seguro, face à situação corrente de insolvência ou ocultação de bens do segurado.
III - Razões de economia processual aconselham que, em acidente simultaneamente de trabalho e de viação, a seguradora do trabalho possa exigir o reembolso do que pagou na acção (cível ou penal) em que o ofendido/sinistrado demanda os responsáveis pela indemnização com base no acidente de trânsito.