Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004980 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | OBJECTO RECURSO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE PESSOAL REEMBOLSO SEGURADORA LITISCONSÓRCIO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199603200007403 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4. | ||
| Sumário: | I - Não podem ser objecto do recurso da sentença final questões incidentais que foram sendo decididas ao longo do processo por despachos transitados em julgado. II - É de ponderar a necessidade de litisconsórcio necessário entre os vários lesados, na hipótese de responsabilidade culposa em acidente de viação, quando o montante global indemnizatório ultrapassar o capital seguro, face à situação corrente de insolvência ou ocultação de bens do segurado. III - Razões de economia processual aconselham que, em acidente simultaneamente de trabalho e de viação, a seguradora do trabalho possa exigir o reembolso do que pagou na acção (cível ou penal) em que o ofendido/sinistrado demanda os responsáveis pela indemnização com base no acidente de trânsito. | ||