Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026071
Nº Convencional: JTRL00018016
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CONFISSÃO
PROVA DOCUMENTAL
NULIDADE DO CONTRATO
CESSÃO
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
Nº do Documento: RL199101290026071
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PAG547.
ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG16.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1.
Sumário: I - Em acção declarativa, com processo comum ordinário, em que o réu não conteste apesar de regular e pessoalmente citado, em relação a facto para cuja prova se exija prova documental que o autor ofereceu, a prova do facto resulta de tal documento e são de confissão.
II - Não é nulo, por impossibilidade física do respectivo objecto, o contrato de cessão da exploração para fins turísticos de prédio urbano ainda em fase de construção, sendo que o cedente é o comprador do prédio, o cessionário o próprio construtor e o contrato para ter início em data futura à da sua celebração.