Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007733 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PRONÚNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100019845 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART390 N2. L 7-M/90 DE 1990/08/06 ART44 ART47 N8 ART50 N4. | ||
| Sumário: | De harmonia com o disposto ao artigo 390 n. 2 do CP Penal de 1929 só há recurso do despacho de recebimento da acusação quando se trate de crime doloso e o MP não tenha deduzido acusação. E a Lei de Imprensa vigente no território de Macau - L 7-M/90 - não estabelece regime diferente, nomeadamente quanto à forma de processo. | ||