Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019845
Nº Convencional: JTRL00007733
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRONÚNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199203100019845
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART390 N2.
L 7-M/90 DE 1990/08/06 ART44 ART47 N8 ART50 N4.
Sumário: De harmonia com o disposto ao artigo 390 n. 2 do CP Penal de 1929 só há recurso do despacho de recebimento da acusação quando se trate de crime doloso e o MP não tenha deduzido acusação.
E a Lei de Imprensa vigente no território de Macau -
L 7-M/90 - não estabelece regime diferente, nomeadamente quanto à forma de processo.