Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012520 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210081572 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 967/92-1 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N1. | ||
| Sumário: | A absoluta inutilidade dos agravos retidos corresponde a situações em que a sua retenção implica a inexistência, no processo, de qualquer eficácia, na hipótese do seu provimento, isto é a situações em que, ainda que a decisão do tribunal superior seja favorável ao recorrente, este não possa aproveitar-se dessa decisão. | ||