Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021908
Nº Convencional: JTRL00040581
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: FORO CONVENCIONAL
CLÁUSULA GERAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL200203140021908
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART99 N3 ART100 N1 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 G.
Sumário: A inserção num contrato de uma cláusula geral de foro convencional não é nula nos termos da alínea g) do artigo 19º do DL nº 446/85 de 25 de Outubro.
A nulidade da mesma cláusula poderá verificar-se se ponderado o circunstancialismo de facto em causa, se chegar à conclusão que o foro acordado envolve graves inconvenientes para uma das partes.
Decisão Texto Integral: