Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040581 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | FORO CONVENCIONAL CLÁUSULA GERAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200203140021908 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART99 N3 ART100 N1 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 G. | ||
| Sumário: | A inserção num contrato de uma cláusula geral de foro convencional não é nula nos termos da alínea g) do artigo 19º do DL nº 446/85 de 25 de Outubro. A nulidade da mesma cláusula poderá verificar-se se ponderado o circunstancialismo de facto em causa, se chegar à conclusão que o foro acordado envolve graves inconvenientes para uma das partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |