Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003362 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VÍCIO REDIBITÓRIO VÍCIOS DA COISA ANULAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199202200056132 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART905 ART913. | ||
| Sumário: | O artigo 905 do Código Civil diz respeito aos vícios de direito que incidam sobre o direito transmitido e não sobre a coisa, enquanto que os artigos 913 e seguintes tratam dos vícios da própria coisa vendida. Ocorrendo vício da coisa vendida, o contrato só é anulável por erro ou dolo, aquele do comprador, este do vendedor. Recai sobre o comprador ónus de provar a existência do vício para poder ver anulado o contrato de compra e venda. | ||