Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022849
Nº Convencional: JTRL00024411
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: APLICAÇÃO DE PERDÃO
DESPACHO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ESTRANGEIRO
AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO
EXTRADIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL198803090022849
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART124 N1 B.
DL 184/72 DE 1972/05/31.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1961/05/17 IN DG 1S DE 1961/06/14.
ASS STJ DE 1975/11/19 IN BMJ N251 PAG75.
Sumário: I - Os despachos que aplicam perdões de penas têm eficácia interruptiva da prescrição da pena.
II - A ausência do réu, cidadão estrangeiro, para o País da sua nacionalidade, antes de cumprida a pena em que foi condenado em Portugal, é um facto interruptivo da prescrição daquela, por impossibilidade de obtenção da sua extradição, quando tal País não admita a extradição dos seus subditos.