Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016399 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO MATÉRIA DE FACTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199403170079162 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2962/923 | ||
| Data: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 H. CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART653 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A relação só pode alterar a matéria de facto nos termos previstos no artigo 712, do CPC. II - Se o arrendatário mantiver o prédio arrendado, destinado ao comércio, encerrado por mais de um ano, deve ser decretada a resolução do contrato, nos termos do artigo 64 e, n. 1, al. h), do RAU, a menos que se verifique alguma das excepções previstas na mesma disposição legal. | ||