Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265493
Nº Convencional: JTRL00022313
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
DECISÃO INSTRUTÓRIA
Nº do Documento: RL199102200265493
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART276 N1 ART277 N1 N3 ART283 ART284 N1 N2 ART285 ART286 N1 ART287 N1 N2 N3 ART307 ART309.
Sumário: Requerida a abertura da instrução e, ainda que o respectivo requerimento não obedeça aos requisitos legais (falta de descrição de factos), uma vez realizado o debate instrutório, deve o Sr. Juiz, face aos elementos constantes dos autos, pronunciar ou não pronunciar o arguido, não lhe sendo lícito ordenar, desde logo, o arquivamento dos autos.