Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022313 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS DECISÃO INSTRUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102200265493 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART276 N1 ART277 N1 N3 ART283 ART284 N1 N2 ART285 ART286 N1 ART287 N1 N2 N3 ART307 ART309. | ||
| Sumário: | Requerida a abertura da instrução e, ainda que o respectivo requerimento não obedeça aos requisitos legais (falta de descrição de factos), uma vez realizado o debate instrutório, deve o Sr. Juiz, face aos elementos constantes dos autos, pronunciar ou não pronunciar o arguido, não lhe sendo lícito ordenar, desde logo, o arquivamento dos autos. | ||