Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025553 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES APREENSÃO DE VEÍCULO VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL200007260076228 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART432 ART577 ART886. DL54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART16 N1 ART18 N1. | ||
| Sumário: | I - Para o decretamento da providência cautelar especialíssima de apreensão de veículo prevista no art. 15º do D.L. nº 54/75, de 12/02, não é essencial a coincidência entre a titularidade do direito à resolução e a titularidade da reserva de propriedade; II - Decisivo é apenas que, reunidos os demais requisitos, se possa falar de incumprimento das obrigações que originaram a reserva de propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |