Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076228
Nº Convencional: JTRL00025553
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
APREENSÃO DE VEÍCULO
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL200007260076228
Data do Acordão: 07/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART432 ART577 ART886. DL54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART16 N1 ART18 N1.
Sumário: I - Para o decretamento da providência cautelar especialíssima de apreensão de veículo prevista no art. 15º do D.L. nº 54/75, de 12/02, não é essencial a coincidência entre a titularidade do direito à resolução e a titularidade da reserva de propriedade;
II - Decisivo é apenas que, reunidos os demais requisitos, se possa falar de incumprimento das obrigações que originaram a reserva de propriedade.
Decisão Texto Integral: