Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARISSIMO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIDA. | ||
| Sumário: | Não estando em causa qualquer das situações previstas no nº1 do artº395º do Código de Processo Penal, é de admitir o recurso interposto do despacho que, em processo sumaríssimo, ordenou a remessa do processo para a forma comum, não sendo aplicável o disposto no nº 4 daquele preceito. | ||
| Decisão Texto Integral: |