Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007750 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO LEGAL ANÚNCIO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203170018955 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2 ART119 ART120 N1 C D L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B CPP29 ART98 N1 ART564 PAR1 PAR2 CPC67 ART195 N1 D N2 E | ||
| Jurisprudência Nacional: | JULGAMENTO À REVELIA NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO EDITAIS PROCEDIMENTO CRIMINAL PRESCRIÇÃO | ||
| Sumário: | I - Havendo recurso, o prazo legal de prescrição só começa a correr depois de cessar a suspensão, isto é, passados dois anos - artigos 119 e 120 do C.Penal. II - No processo de ausentes constitui formalidade de essencial o anúncio de julgamentos com dez dias de antecedência, pelo menos, por meio de fixação de editais. III - É a omissão desta diligência essencial à descoberta da verdade, interpor nulidade, a qual ainda que não invocada e porque do conhecimento oficioso, determino a anulação de todo o processo a partir do despacho que designou dia para o julgamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |