Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018955
Nº Convencional: JTRL00007750
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO
PRAZO LEGAL
ANÚNCIO
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199203170018955
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2 ART119 ART120 N1 C D
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B
CPP29 ART98 N1 ART564 PAR1 PAR2
CPC67 ART195 N1 D N2 E
Jurisprudência Nacional: JULGAMENTO À REVELIA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
EDITAIS
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
Sumário: I - Havendo recurso, o prazo legal de prescrição só começa a correr depois de cessar a suspensão, isto é, passados dois anos - artigos 119 e 120 do C.Penal.
II - No processo de ausentes constitui formalidade de essencial o anúncio de julgamentos com dez dias de antecedência, pelo menos, por meio de fixação de editais.
III - É a omissão desta diligência essencial à descoberta da verdade, interpor nulidade, a qual ainda que não invocada e porque do conhecimento oficioso, determino a anulação de todo o processo a partir do despacho que designou dia para o julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: