Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038033 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA DESPESAS FRUTOS RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL200111060062781 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART277 N3 ART473 ART1270 ART1410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/12/15 IN CJ ANO1993 T5 PAG161. AC RL DE 1998/01/22 IN CJ ANO1998 TI PAG87. AC STJ DE 1994/11/08 IN CJ ANO1994 TIII PAG121. AC STJ DE 1997/06/17 IN CJ ANO97 TII PAG132. | ||
| Sumário: | I - O preferente deve reembolsar o adquirente das despesas por este efectuadas com o pagamento da sisa e escritura, pelo que o mesmo pode exigi-las na acção de preferência, em reconvenção. II - Os frutos da coisa alienada, no caso as rendas, pertencem aos adquirentes enquanto forem possuidores de boa-fé, deixando de lhes pertencer a partir da data da citação para a acção de preferência. | ||
| Decisão Texto Integral: |