Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026140 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MORTE PRESUMIDA CADÁVER | ||
| Nº do Documento: | RL200001260077584 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART124 ART125 ART126 E ART279 N1. CCIV66 ART10. | ||
| Sumário: | I. Tendo o trabalhador sofrido um acidente de trabalho, por queda ao rio e não sendo encontrado o seu cadáver, sendo certo ou muito provável o seu decesso, o processo de acidente de trabalho deve prosseguir os seus normais trâmites, com vista a apurar-se a probalidade da morte do sinistrado e dos demais elementos integradores do acidente, bem assim a prova dos beneficiários legais, fixando-se, a título provisório, as indemnizações ou pensões devidas, que se haverão por definitivas, uma vez feita a prova da morte nos termos da lei civil. II. Estamos perante uma lacuna da lei, que cumpre suprir por recurso às regras gerais de direito, em parte por recurso à analogia com as normas dos artigos 124º a 126º do CPT, e em parte por recurso ao espírito do sistema. | ||
| Decisão Texto Integral: |