Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078451
Nº Convencional: JTRL00018214
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FALTA
CADUCIDADE
ALTERAÇÃO DO PRAZO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199404260078451
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL II PAG464.
V SERRA BMJ N107 PAG277.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART297 N2 ART333 ART334.
CPC67 ART463 ART490 ART505 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/04/30 CJ II PAG163.
AC RL DE 1992/10/15 CJ IV PAG175.
AC RP DE 1992/07/14 CJ IV PAG236.
ASS STJ DE 1984/05/04 DRI DE 1984/07/03.
Sumário: I - Se à data da entrada em vigor de uma lei nova que alarga o prazo de caducidade ou o momento a partir do qual ele é contado estiver transcorrido o prazo de caducidade o direito não renasce.
II - É jurisprudência dominante que a falta de impugnação específica de factos integradores da excepção peremptória implica, mesmo em processo sumário, a sanção estatuída nos arts. 490 e 505 n. 1, ex vi art. 463, do CPC, ou seja, importa a confissão dos factos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: