Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061421
Nº Convencional: JTRL00010037
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PETIÇÃO INICIAL
FOTOCÓPIA
DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199303240061421
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 9160/913
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG191. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG95.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 ART474 ART477 N1 ART784 ART801.
Sumário: Se no requerimento inicial de uma acção excutiva para pagamento de quantia certa, com processo sumário, não foram juntos os títulos executivos, mas as correspondentes fotocópias não autenticadas, não é caso de indeferimento liminar, mas, sim, de convite ao exequente para juntar os títulos.