Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010037 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PETIÇÃO INICIAL FOTOCÓPIA DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199303240061421 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9160/913 | ||
| Data: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG191. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG95. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 ART474 ART477 N1 ART784 ART801. | ||
| Sumário: | Se no requerimento inicial de uma acção excutiva para pagamento de quantia certa, com processo sumário, não foram juntos os títulos executivos, mas as correspondentes fotocópias não autenticadas, não é caso de indeferimento liminar, mas, sim, de convite ao exequente para juntar os títulos. | ||