Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011273 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MULTA DIAS DE TRABALHO SUBSTITUIÇÃO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199707010012445 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART490 N1. DL 317/95 DE 1995/11/28. CP82 ART47. CP95 ART48 ART49 N4. | ||
| Sumário: | No CPP actual - art. 490 -, conjugadamente com o art. 48, do CP revisto, a substituição por dias de trabalho de multa, só é admissível a requerimento do condenado, regime diverso do estabelecido no CP, na sua versão de 1982, onde, no art. 47 n. 2, lhe poderia ser imposta. | ||