Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012445
Nº Convencional: JTRL00011273
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: MULTA
DIAS DE TRABALHO
SUBSTITUIÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL199707010012445
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART490 N1.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CP82 ART47.
CP95 ART48 ART49 N4.
Sumário: No CPP actual - art. 490 -, conjugadamente com o art.
48, do CP revisto, a substituição por dias de trabalho de multa, só é admissível a requerimento do condenado, regime diverso do estabelecido no CP, na sua versão de 1982, onde, no art. 47 n. 2, lhe poderia ser imposta.