Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039133 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL2002013100101979 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART47 N2. | ||
| Sumário: | É adequada a fixação do montante diário de uma multa em 2.500.00 escudos, a condutor alcoolizado proprietário de uma cervejaria, auferindo 140.000.00 escudos mensais e tendo lucros anuais, juntamente com a mulher, de cerca de 5 ou 6 mil contos anuais. | ||
| Decisão Texto Integral: |