Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101979
Nº Convencional: JTRL00039133
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MULTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL2002013100101979
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 N2.
Sumário: É adequada a fixação do montante diário de uma multa em 2.500.00 escudos, a condutor alcoolizado proprietário de uma cervejaria, auferindo 140.000.00 escudos mensais e tendo lucros anuais, juntamente com a mulher, de cerca de 5 ou 6 mil contos anuais.
Decisão Texto Integral: