Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007661 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DOLOSA FAVORECIMENTO DE CREDOR COMERCIANTE DEVEDOR INSOLVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701070005965 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART324 ART325 N1 A C ART327. CP95 ART2 N4 ART227 ART229. CPEREF93 ART1 ART3 ART9 ART240. L 35/94 DE 1994/09/15 ART3 N114. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2. CPC67 ART1135 ART1174 N1 A B C ART1277 ART1278 ART1313 N1 ART1324. | ||
| Sumário: | A incriminação da insolvência dolosa no Código Penal revisto em 1995 abrange não apenas os factos ilícitos praticados pelo devedor com intenção de prejudicar os credores quando o estado de falência vem a ser declarado, mas também os factos ilícitos da mesma natureza quando ocorre a situação de mera insolvência e esta vem a ser judicialmente reconhecida. | ||