Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005965
Nº Convencional: JTRL00007661
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: FALÊNCIA DOLOSA
FAVORECIMENTO DE CREDOR
COMERCIANTE
DEVEDOR
INSOLVÊNCIA
Nº do Documento: RL199701070005965
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART324 ART325 N1 A C ART327.
CP95 ART2 N4 ART227 ART229.
CPEREF93 ART1 ART3 ART9 ART240.
L 35/94 DE 1994/09/15 ART3 N114.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2.
CPC67 ART1135 ART1174 N1 A B C ART1277 ART1278 ART1313 N1 ART1324.
Sumário: A incriminação da insolvência dolosa no Código Penal revisto em 1995 abrange não apenas os factos ilícitos praticados pelo devedor com intenção de prejudicar os credores quando o estado de falência vem a ser declarado, mas também os factos ilícitos da mesma natureza quando ocorre a situação de mera insolvência e esta vem a ser judicialmente reconhecida.