Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006731
Nº Convencional: JTRL00008019
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199701210006731
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1.
Sumário: Para que se verifique a transmissão do arrendamento por morte do arrendatário para o cônjuge sobrevivo, nos termos do artigo 1111 do Código Civil, é necessário que este tenha a sua residência no arrendado.