Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057121
Nº Convencional: JTRL00002970
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: REMESSA À CONTA
PRAZO
APOIO JUDICIÁRIO
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RL199203100057121
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122 N2.
CPC67 ART144 N3 ART285 ART291.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/10 IN BMJ N311 PAG320.
AC RP DE 1980/12/02 IN CJ T5 ANOV PAG138.
Sumário: O prazo a que alude o artigo 122 n. 2 do CCJ não é judicial, pelo que à sua contagem não se aplica o disposto no artigo 144 n. 3 do CPC.
Admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, não pode o benefício ser recusado sem que sejam efectuadas as diligências reputadas necessárias, visto que na instrução deste incidente vigora o princípio do inquisitório.