Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060801
Nº Convencional: JTRL00010858
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199309280060801
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 8492/822
Data: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2.
Sumário: I - No processo de expropriação são aplicáveis as disposições legais vigentes à data em que foi declarada a utilidade pública do prédio expropriado.
II - O expropriado tem direito à indemnização justa. Este
é um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias.