Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010858 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280060801 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8492/822 | ||
| Data: | 11/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - No processo de expropriação são aplicáveis as disposições legais vigentes à data em que foi declarada a utilidade pública do prédio expropriado. II - O expropriado tem direito à indemnização justa. Este é um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias. | ||