Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021693 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199507130006652 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART817 N1 C. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Havendo rejeição liminar dos embargos de executado, em que o embargante requereu a concessão do apoio judiciário, este pedido também tem de ser indeferido liminarmente, nos termos do artigo 26, n. 2 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, por carecer de sentido uma vez que não existe o direito que aquele pretendia exercer com a oposição à execução. II - O apoio judiciário não abrange a modalidade de isenção total de preparos e do pagamento de custas. | ||