Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006652
Nº Convencional: JTRL00021693
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199507130006652
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART817 N1 C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART26 N2.
Sumário: I - Havendo rejeição liminar dos embargos de executado, em que o embargante requereu a concessão do apoio judiciário, este pedido também tem de ser indeferido liminarmente, nos termos do artigo 26, n. 2 do
DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, por carecer de sentido uma vez que não existe o direito que aquele pretendia exercer com a oposição à execução.
II - O apoio judiciário não abrange a modalidade de isenção total de preparos e do pagamento de custas.