Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049926
Nº Convencional: JTRL00027799
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
DIREITO AO REPOUSO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DA PROVA
CULPA
Nº do Documento: RL200006290049926
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335 ART342 N1 ART483 ART493 N2. CRP ART25 N1 ART64 N1 ART66 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG419. AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N335 PAG356. AC STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N453 PAG422. AC STJ DE 1979/10/23 IN BMJ N290 PAG390.
Sumário: I - O direito ao repouso é manifestamente um direito de personalidade. O local onde especialmente deve ser protegido tal direito é o lar individual de cada um.
II - O direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono insere-se no direito à integridade física e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, integra-se no direito à saúde e à qualidade de vida.
III - Trata-se de um direito integrado nos direitos fundamentais.
Decisão Texto Integral: