Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050174
Nº Convencional: JTRL00028151
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: DESCONTO
SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL200009270050174
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL103/80 DE 1980/05/09 ART5 ART6. L28/84 DE 1984/08/14 ART24 N3. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN AD N379 PAG815. AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG450.
Sumário: As diferenças em dívida, a título de descontos, devem ser efectuados directamente pela R. à Segurança Social, e não aos AA. (arts. 5º e 6º do Dec.-Lei nº 103/80, de 09 de Maio, 24º, nº 3, da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto).
Decisão Texto Integral: