Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000702 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE RELATIVA RECONHECIMENTO NOTARIAL LICENCIAMENTO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199111120047761 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART410 N3 ART605. CPC67 ART301 ART813 ART866 N4. | ||
| Sumário: | I - Ressalta do preâmbulo do Decreto-lei n. 236/80, de 18/7, que as alterações introduzidas por este diploma ao regime do contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, ou de fracção autónoma, tiveram em vista uma mais eficiente tutela do promitente-comprador. II - Por isso só este outorgante pode, em toda a plenitude, arguir a nulidade da falta de forma resultante do não reconhecimento presencial das assinaturas e da não certificação notarial da existência da licença de construção ou de utilização. Tais formalidades são prescritas no restrito interesse do promitente comprador do imóvel, que nenhum rasto controlável, por terceiros, deixa no cartório notarial. III - A nulidade derivada da falta de tais formalidades não é de conhecimento oficioso, pelo Tribunal. IV - A sentença homologatória da transacção é uma verdadeira sentença na acepção que é usada no corpo do artigo 813 do Código de Processo Civil; como tal é título executivo. | ||