Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058331
Nº Convencional: JTRL00002214
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199206020058331
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG194.
Sumário: Os factos materiais e concretos que servem de fundamento à acção ou à defesa devem ser clara e expressamente mencionados no articulado, não valendo, como tal, a mera referência ao teor de documentos juntos.