Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010816
Nº Convencional: JTRL00020381
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
ACÇÃO CAUSAL
JUROS CONVENCIONAIS
Nº do Documento: RL199005240010816
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART396.
LULL ART48.
Sumário: I - Socorre-se de uma causa de pedir extra-cartular o banco que pede a condenação do réu, com base no contrato escrito de desconto bancário, embora junte letras como meio de prova da dívida.
II - O réu está adstrito, então, ao pagamento dos juros convencionados, e não dos juros legais supletivos.