Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020381 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO ACÇÃO CAUSAL JUROS CONVENCIONAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199005240010816 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART396. LULL ART48. | ||
| Sumário: | I - Socorre-se de uma causa de pedir extra-cartular o banco que pede a condenação do réu, com base no contrato escrito de desconto bancário, embora junte letras como meio de prova da dívida. II - O réu está adstrito, então, ao pagamento dos juros convencionados, e não dos juros legais supletivos. | ||