Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056429
Nº Convencional: JTRL00034745
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: DROGA
TRANSPORTE
MEDIDA DA PENA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL200107120056429
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 F ART122 N1 ART359 ART374 N2 ART379 N1 B N2 ART410 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 B C ART22 ART24 B C ART25.
Sumário: I - Sendo o arguido primário tendo 18 anos, de idade e revelando condições pessoais e quadro familiar positivos, é adequada a pena de cinco anos de prisão por detenção de heroína, como "correio".
II - A detenção e transporte de dinheiro proveniente de tráfico de droga integra crime previsto e punível pelo artigo 23 nº1, alínea c), do DL nº 15/93, de 22/01, crime que, se diverso do constante da pronúncia, determina o cumprimento do disposto no artigo 359, do CPP.
Decisão Texto Integral: