Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066756
Nº Convencional: JTRL00022858
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
USUFRUTO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199805280066756
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG122.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART66 N1.
CCIV66 ART1051 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/07 IN BMJ N260 PAG132.
Sumário: O regime legal que regula a caducidade de um contrato de arrendamento por extinção do usufruto com base no qual foi o mesmo celebrado pelo locador é o que estiver em vigor aquando do facto que determinou a extinção.