Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003955 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | RL199303110066002 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406. L 57/77 DE 1977/08/05 ART1 ART2 ART3. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART21 N1. DL 841-B/76 DE 1976/12/07. | ||
| Sumário: | I - O art. 1 da Lei 57/77, de 5 de Agosto, estabelece a liberdade do sistema de cobrança de quotas sindicais, podendo a cobrança resultar, designadamente, de acordo entre as associações patronais e as associações sindicais. II - Não estando provado qualquer acordo entre a entidade patronal ou associação patronal onde a mesma esteja inscrita, poderá aquela fazer cessar unilateralmente o sistema de cobrança de quotas sindicais dos seus trabalhadores a que vinha procedendo. | ||