Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084161
Nº Convencional: JTRL00018583
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199410040084161
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG100
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS "PROCESSOS ESPECIAIS" V2 PAG368. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG71.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART463 N1 ART1474 ART1475.
CCIV66 ART70 ART491 ART1877 ART1878.
CP82 ART164.
Sumário: I - Não é admissível o chamamento à autoria nos processos de jurisdição voluntária.
II - Em processo de jurisdição voluntátia, por ofensa ao bom nome, contra os pais de um menor, que ofendeu o bom nome da autora, professora, num colégio, com base na omissão dos princípios da educação quanto ao menor, cabendo ao colégio a instrução do menor e não a educação invocada, também, por aqui, falta fundamento ao requerido chamamento à autoria do colégio.
III - De resto, na decisão a emitir, se desfavorável aos
RR, o colégio será terceiro não interessado, face ao alegado.