Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046985
Nº Convencional: JTRL00011489
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199305180046985
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG571
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2 A.
CP82 ART48 ART71 ART72.
Sumário: I - O DL 124/90, de 14 de Abril, teve, além do mais, em vista, combater com medidas mais enérgicas, o aumento da sinistralidade rodoviária, em que o álcool tem papel relevante, criando um novo ilícito de carácter penal - a condução com a taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l - e elevando ainda a medida de duração da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir.
II - Não se verificam os pressupostos da suspensão da inibição de conduzir quando como "in casu", o condutor arguido, motorista profissional, já teve por 3 vezes a carta apreendida, sendo uma delas pelo período de
9 meses.