Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011489 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305180046985 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N427 ANO1993 PAG571 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2 A. CP82 ART48 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - O DL 124/90, de 14 de Abril, teve, além do mais, em vista, combater com medidas mais enérgicas, o aumento da sinistralidade rodoviária, em que o álcool tem papel relevante, criando um novo ilícito de carácter penal - a condução com a taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l - e elevando ainda a medida de duração da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir. II - Não se verificam os pressupostos da suspensão da inibição de conduzir quando como "in casu", o condutor arguido, motorista profissional, já teve por 3 vezes a carta apreendida, sendo uma delas pelo período de 9 meses. | ||