Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003446 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA CHEQUE INSUFICIÊNCIA DO SALDO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190049522 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 32765 DE 1945/04/29 ARTÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/12/06 IN RLJ ANO112 PAG151. AC RC DE 1988/12/13 IN CJ ANOXIII T5 PAG81. | ||
| Sumário: | I - O "descoberto em conta" é uma operação de empréstimo em dinheiro, pela qual o banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular até um certo limite e por determinado prazo. II - Como operação de empréstimo deve constar de documento escrito, mesmo particular. III - Diferente é o descoberto pontual da conta, em que o banco presume ser vontade do cliente, que lhe merece confiança, o pagamento do cheque embora não haja suficiência de provisão na conta; aqui o banco age no interesse do cliente, defendendo-o contra uma insuficiência, em princípio, momentânea. | ||