Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049522
Nº Convencional: JTRL00003446
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CHEQUE
INSUFICIÊNCIA DO SALDO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199112190049522
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 32765 DE 1945/04/29 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/12/06 IN RLJ ANO112 PAG151.
AC RC DE 1988/12/13 IN CJ ANOXIII T5 PAG81.
Sumário: I - O "descoberto em conta" é uma operação de empréstimo em dinheiro, pela qual o banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular até um certo limite e por determinado prazo.
II - Como operação de empréstimo deve constar de documento escrito, mesmo particular.
III - Diferente é o descoberto pontual da conta, em que o banco presume ser vontade do cliente, que lhe merece confiança, o pagamento do cheque embora não haja suficiência de provisão na conta; aqui o banco age no interesse do cliente, defendendo-o contra uma insuficiência, em princípio, momentânea.