Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268943
Nº Convencional: JTRL00030063
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
DEFENSOR
FALTA
NULIDADE INSANÁVEL
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
FLAGRANTE DELITO
Nº do Documento: RL199110090268943
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B C D ART374 ART379.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 N1 B.
DRGU 12/90 DE 1990/05/14.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART20 N3.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART5 ART9.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
Sumário: I - É nulo o julgamento de um arguido, acusado em processo de transgressão, de condução sob o efeito do álcool, efectuado sem a presença de defensor.
II - Não sendo o auto de transgressão levantado em flagrante delito, não faz fé em juízo, impondo-se a realização de inquérito.