Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004249 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS DELINQUENTE PRIMÁRIO PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199010230008155 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N1 ART364 N1 ART379 ART403 N1 N2 C ART428. | ||
| Sumário: | I - É adequada a pena de 30 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa à taxa de 1000 esc. por dia, o agente que agride no rosto com vários murros a vítima, causando-lhe dores que perduraram, pelo menos, dois dias, sendo primário, com mulher e três filhos estes estudantes, e auferindo 150000 esc./mês líquidos. II - A pena de admoestação não pode ser aplicada se o dano não se mostrar, previamente, indemnizado. | ||