Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008155
Nº Convencional: JTRL00004249
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
DELINQUENTE PRIMÁRIO
PENA
Nº do Documento: RL199010230008155
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 ART364 N1 ART379 ART403 N1 N2 C ART428.
Sumário: I - É adequada a pena de 30 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa à taxa de 1000 esc. por dia, o agente que agride no rosto com vários murros a vítima, causando-lhe dores que perduraram, pelo menos, dois dias, sendo primário, com mulher e três filhos estes estudantes, e auferindo 150000 esc./mês líquidos.
II - A pena de admoestação não pode ser aplicada se o dano não se mostrar, previamente, indemnizado.