Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022210 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTUANTE COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011280263583 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 ART122 ART317 ART385. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E. | ||
| Sumário: | Ao não convocar, como fora requerido pelo MP, o autuante para ser ouvido em julgamento de transgressão (condução com álcool) e, tendo absolvido o arguido apenas com base na sua versão dos factos, o julgador, ao omitir tal diligência essencial para a descoberta da verdade, deu causa a nulidade que invalida o julgamento e actos posteriores. | ||