Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263583
Nº Convencional: JTRL00022210
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTUANTE
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199011280263583
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 ART122 ART317 ART385.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E.
Sumário: Ao não convocar, como fora requerido pelo MP, o autuante para ser ouvido em julgamento de transgressão (condução com álcool) e, tendo absolvido o arguido apenas com base na sua versão dos factos, o julgador, ao omitir tal diligência essencial para a descoberta da verdade, deu causa a nulidade que invalida o julgamento e actos posteriores.