Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041366
Nº Convencional: JTRL00001158
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMILIA
Nº do Documento: RP199203190041366
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6551/91
Data: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 1407 N7.
Sumário: Para decretar o regime provisorio de utilização da morada de familia, nos termos do artigo 1407, n. 7 do Codigo de Processo Civil, o Juiz não e obrigado a ouvir as partes.