Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013785
Nº Convencional: JTRL00008989
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
INTERDIÇÃO
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE SEGURANÇA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199703180013785
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART150 ART151 N1 N3.
CP82 ART101 ART102 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/06/11 IN CJ ANOXXI T3 PAG146.
AC RL PROC763 DE 1997/01/14.
AC RL PROC826 DE 1997/01/21.
Sumário: I - O quadro normativo das medidas de segurança está previsto no Código Penal.
II - A interdição de concessão de carta ou licença de condução, por condução de veículo motorizado sem para o efeito estar legalmente habilitado, nos termos do artigo 151 n. 3, do CP, não aparece tipificada no elenco das medidas de segurança previstas no CP.
III - A aplicação daquela sanção acessória incumbe à Administração Pública.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: