Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028070 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199710020046576 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é a igualdade formal que está consagrada no artigo 13 nº1 da Constituição, mas antes a igualdade material, devendo, desta forma, tratar-se por igual o que é igual e desigualmente o que é desigual. II - O critério de valoração para a relação de igualdade reconduz-se à proibição geral do arbítrio, ou seja, existe observância da igualdade quando indivíduos ou situações iguais não são arbitrariamente tratados como desiguais. III - O princípio da igualdade é violado quando a desigualdade de tratamento surge como arbitrária. | ||
| Decisão Texto Integral: |