Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046576
Nº Convencional: JTRL00028070
Relator: URBANO DIAS
Descritores: PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199710020046576
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ART13 N1.
Sumário: I - Não é a igualdade formal que está consagrada no artigo 13 nº1 da Constituição, mas antes a igualdade material, devendo, desta forma, tratar-se por igual o que é igual e desigualmente o que é desigual.
II - O critério de valoração para a relação de igualdade reconduz-se à proibição geral do arbítrio, ou seja, existe observância da igualdade quando indivíduos ou situações iguais não são arbitrariamente tratados como desiguais.
III - O princípio da igualdade é violado quando a desigualdade de tratamento surge como arbitrária.
Decisão Texto Integral: