Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025162 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | FLAGRANTE DELITO BUSCA BUSCA DOMICILIÁRIA ARMA LEGALIDADE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200009120078885 | ||
| Data do Acordão: | 09/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART174 N4. CONST97 ART32 N8 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o arguido preso em flagrante delito, é legal uma busca efectuada a quarto de hotel pelo mesmo ocupado, mesmo que não previamente ordenada por autoridade judiciária. II - É de suspeitar da ilegalidade de detenção de uma arma pelo agente do crime de tráfico de droga, já objecto de atenção das autoridades policiais e investigações conduzidas através de escutas telefónicas em que se apreenderam, além de droga, avultados montantes. III - Não ofende o principio constitucional da presunção de inocência, a afirmação feita pelo juiz no despacho sobre a prisão preventiva de que existe forte probabilidade de o arguido, face aos indícios, vir a ser condenado. | ||
| Decisão Texto Integral: |