Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078885
Nº Convencional: JTRL00025162
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: FLAGRANTE DELITO
BUSCA
BUSCA DOMICILIÁRIA
ARMA
LEGALIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL200009120078885
Data do Acordão: 09/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART174 N4. CONST97 ART32 N8 ART34 N2.
Sumário: I - Sendo o arguido preso em flagrante delito, é legal uma busca efectuada a quarto de hotel pelo mesmo ocupado, mesmo que não previamente ordenada por autoridade judiciária.
II - É de suspeitar da ilegalidade de detenção de uma arma pelo agente do crime de tráfico de droga, já objecto de atenção das autoridades policiais e investigações conduzidas através de escutas telefónicas em que se apreenderam, além de droga, avultados montantes.
III - Não ofende o principio constitucional da presunção de inocência, a afirmação feita pelo juiz no despacho sobre a prisão preventiva de que existe forte probabilidade de o arguido, face aos indícios, vir a ser condenado.
Decisão Texto Integral: