Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029012 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO BANCÁRIO RETORNADO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA NULIDADE DIREITOS DO TRABALHADOR INÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI ÂMBITO SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198603120000359 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V5 PAG489. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. DL 466/74 DE 1974/09/20 ARTÚNICO N1. CCIV66 ART306 N1. CPC67 ART715. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/03/19 IN CJ PAG653. AC RL DE 1980/10/06 IN CJ T4 PAG155. AC STJ DE 1981/10/23 IN BMJ N307 PAG196. | ||
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 38 da L.C.T. e o n. 1 do artigo único do Decreto-Lei n. 466/74, de 20 de Setembro, abrangem todos os tipos de direitos sobre os quais exista contencioso entre trabalhador e empregador. II - Verifica-se uma suspensão do contrato de trabalho em face da impossibilidade relativa do trabalhador retomar o seu posto de trabalho por obstáculo administrativo a que é estranha a entidade patronal. III - Durante a suspensão não corre o prazo prescricional, por se manter intangível o contrato de trabalho. IV - Deve ser atribuída ao trabalhador bancário, ao ser integrado no quadro metropolitano português, a categoria profissional e a respectiva classe e letra que tinha na antiga província ultramarina. | ||