Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026649 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PECULATO | ||
| Nº do Documento: | RL199907060048535 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART424 N1. CP95 ART375 N1. | ||
| Sumário: | A inversão do título de posse para efeitos do crime de peculato tem o mesmo âmbito jurídico delineado para o crime de furto, bastando-se com a situação do bem deixar de estar na disponibilidade de quem de direito, in casu o Estado. A nível subjectivo, é exigida a intenção de apropriação de coisas que estão em poder do agente por força de funções públicas que desempenha, daí estarmos na presença de um crime de "mão própria" e de dolo específico. | ||
| Decisão Texto Integral: |