Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048535
Nº Convencional: JTRL00026649
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PECULATO
Nº do Documento: RL199907060048535
Data do Acordão: 07/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART424 N1.
CP95 ART375 N1.
Sumário: A inversão do título de posse para efeitos do crime de peculato tem o mesmo âmbito jurídico delineado para o crime de furto, bastando-se com a situação do bem deixar de estar na disponibilidade de quem de direito, in casu o Estado.
A nível subjectivo, é exigida a intenção de apropriação de coisas que estão em poder do agente por força de funções públicas que desempenha, daí estarmos na presença de um crime de "mão própria" e de dolo específico.
Decisão Texto Integral: