Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005153
Nº Convencional: JTRL00010095
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ACÓRDÃO
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
Nº do Documento: RL199607110005153
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART203 ART209 ART212 N3 ART213 N1 ART218 ART359 N1 ART467 N1.
CONST89 ART32 N2.
Sumário: É ilegal alterar-se o estatuto pessoal do arguido, sujeitando-o a prisão preventiva, face à sentença penal condenatória não transitada, quando não houve qualquer violação das obrigações anteriormente assumidas por força de medidas de coacção.