Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005355 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE DOCUMENTO SIGILO BANCÁRIO RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199506240003763 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N1 N2 N3 ART182. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N2 D. DL 25/81 DE 1981/08/21 ART8. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A ART15. | ||
| Sumário: | I - É ilegítima a recusa da entidade bancária em cumprir a ordem da autoridade judiciária de requisição de elementos documentais necessários à instrução de processo penal relativo a crime de cheque sem cobertura. II - O incidente a que alude o n. 2 do artigo 135 do Código de Processo Penal, ex-vi do n. 2 do artigo 182 do mesmo código, só tem lugar quando houver fundada dúvida sobre a legitimidade da recusa em fornecer os elementos requisitados; III - Fora disso, a autoridade judiciária deve impor a ordem de requisição (ou apreensão) dos documentos, sob pena de desobediência. | ||