Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003763
Nº Convencional: JTRL00005355
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: APREENSÃO DE DOCUMENTO
SIGILO BANCÁRIO
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199506240003763
Data do Acordão: 06/24/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N1 N2 N3 ART182.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N2 D.
DL 25/81 DE 1981/08/21 ART8.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A ART15.
Sumário: I - É ilegítima a recusa da entidade bancária em cumprir a ordem da autoridade judiciária de requisição de elementos documentais necessários à instrução de processo penal relativo a crime de cheque sem cobertura.
II - O incidente a que alude o n. 2 do artigo 135 do Código de Processo Penal, ex-vi do n. 2 do artigo
182 do mesmo código, só tem lugar quando houver fundada dúvida sobre a legitimidade da recusa em fornecer os elementos requisitados;
III - Fora disso, a autoridade judiciária deve impor a ordem de requisição (ou apreensão) dos documentos, sob pena de desobediência.