Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061902
Nº Convencional: JTRL00025385
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199811260061902
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR REGIST NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470.
CCIV66 ART350 N1 N2 ART1311.
CRP84 ART1 ART7 ART100 N2.
Sumário: I - Nada impede que com os pedidos que integram e caracterizam a reivindicação se cumule um pedido de indemnização, a coberto do disposto no artigo 470 do CPC.
II - O artigo 7 do CRP estabelece uma presunção, que actua no sentido de que o direito registado: a) Existe e emerge do facto inscrito; b) Pertence ao titular inscrito e; c) A sua inscrição tem determinada substância (objecto e contéudo dos direitos ou ónus ou encargos nela definidos - artigo 100 n. 2).
III - A inscrição registral dispensa o titular inscrito de provar o facto a que conduz a presunção derivada do registo, ou seja, que o direito existe e existe na sua titularidade (artigo 350 n. 1 CC), presunção essa ilidível mediante prova em contrário
(n. 2 do citado artigo 350).