Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025385 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811260061902 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR REGIST NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470. CCIV66 ART350 N1 N2 ART1311. CRP84 ART1 ART7 ART100 N2. | ||
| Sumário: | I - Nada impede que com os pedidos que integram e caracterizam a reivindicação se cumule um pedido de indemnização, a coberto do disposto no artigo 470 do CPC. II - O artigo 7 do CRP estabelece uma presunção, que actua no sentido de que o direito registado: a) Existe e emerge do facto inscrito; b) Pertence ao titular inscrito e; c) A sua inscrição tem determinada substância (objecto e contéudo dos direitos ou ónus ou encargos nela definidos - artigo 100 n. 2). III - A inscrição registral dispensa o titular inscrito de provar o facto a que conduz a presunção derivada do registo, ou seja, que o direito existe e existe na sua titularidade (artigo 350 n. 1 CC), presunção essa ilidível mediante prova em contrário (n. 2 do citado artigo 350). | ||