Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009484
Nº Convencional: JTRL00029444
Relator: BARROS BAIÃO
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL198204200009484
Data do Acordão: 04/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART809.
Sumário: I - Constitui título executivo a sentença homologatória duma transacção, em acção de condenação, em que as partes convencionadas que a determinação do grau de responsabilidade dos réus na quantia pedida seria liquidada por peritagem extrajudicial, quando os peritos nomeados na conformidade da transacção não conseguiram cumprir a sua missão nem alcançar o seu objectivo.
II - A execução dessa sentença homologatória deve prosseguir com a liquidação da obrigação, mediante investigação dirigida pelo juiz, socorrendo-se do concurso de estabelecimentos oficiais, especializados para o efeito, da nomeação de árbitros e de quaisquer, outras diligências necessárias, tudo semelhantemente ao previsto no artigo 809 do Código de Processo Civil.