Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029444 | ||
| Relator: | BARROS BAIÃO | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDAÇÃO PRÉVIA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL198204200009484 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIII PAG87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART809. | ||
| Sumário: | I - Constitui título executivo a sentença homologatória duma transacção, em acção de condenação, em que as partes convencionadas que a determinação do grau de responsabilidade dos réus na quantia pedida seria liquidada por peritagem extrajudicial, quando os peritos nomeados na conformidade da transacção não conseguiram cumprir a sua missão nem alcançar o seu objectivo. II - A execução dessa sentença homologatória deve prosseguir com a liquidação da obrigação, mediante investigação dirigida pelo juiz, socorrendo-se do concurso de estabelecimentos oficiais, especializados para o efeito, da nomeação de árbitros e de quaisquer, outras diligências necessárias, tudo semelhantemente ao previsto no artigo 809 do Código de Processo Civil. | ||