Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016298 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RL199905270051472 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL330/81 DE 1981/12/04 ART4 N4. DL392/82 DE 1982/09/18. RAU90 ART22 N1. CCIV66 ART1041 N2 ART1048. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/03/11 IN CJ 1996 TII PAG185. | ||
| Sumário: | I - A expressão "coeficiente igual ao dobro " empregue no nº 4 do art. 4º do DL 330/81, de 04/12, na redacção dada pelo DL 392/82, de 18/09, tem significado de o resultado ter por base o número no seu todo e não apenas na sua parte decimal. II - O art. 1048º, conjugado com o art. 1041º, ambos do Código Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuir à expressão "somas devidas" não o alcance de que o arrendatário terá de pagar ou depositar o montante total da renda contratual ou legal, mas apenas aquela parte da referida renda que deixou de pagar ou depositar. | ||
| Decisão Texto Integral: |