Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051472
Nº Convencional: JTRL00016298
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: RL199905270051472
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL330/81 DE 1981/12/04 ART4 N4. DL392/82 DE 1982/09/18. RAU90 ART22 N1. CCIV66 ART1041 N2 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/11 IN CJ 1996 TII PAG185.
Sumário: I - A expressão "coeficiente igual ao dobro " empregue no nº 4 do art. 4º do DL 330/81, de 04/12, na redacção dada pelo DL 392/82, de 18/09, tem significado de o resultado ter por base o número no seu todo e não apenas na sua parte decimal.
II - O art. 1048º, conjugado com o art. 1041º, ambos do Código Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuir à expressão "somas devidas" não o alcance de que o arrendatário terá de pagar ou depositar o montante total da renda contratual ou legal, mas apenas aquela parte da referida renda que deixou de pagar ou depositar.
Decisão Texto Integral: