Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00126641
Nº Convencional: JTRL00044523
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL2002070200126641
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART655.
Sumário: I - Um documento particular não assinado por qualquer das partes, não possui qualquer força probatória plena, podendo ser considerado um mero elemento de prova a conjugar com outros existentes, nomeadamente com a prova testemunhal produzida.
II - Mesmo que tal documento expresse um acordo havido entre as partes, porque não se encontra assinada por estas, carece de valor probatório superior ao das testemunhas que sejam ouvidas sobre a existência de tal acordo, sendo o julgador soberano na apreciação da prova que dele resulte.
Decisão Texto Integral: