Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044523 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL2002070200126641 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART655. | ||
| Sumário: | I - Um documento particular não assinado por qualquer das partes, não possui qualquer força probatória plena, podendo ser considerado um mero elemento de prova a conjugar com outros existentes, nomeadamente com a prova testemunhal produzida. II - Mesmo que tal documento expresse um acordo havido entre as partes, porque não se encontra assinada por estas, carece de valor probatório superior ao das testemunhas que sejam ouvidas sobre a existência de tal acordo, sendo o julgador soberano na apreciação da prova que dele resulte. | ||
| Decisão Texto Integral: |