Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006038 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606120001236 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 265/92-1 | ||
| Data: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 ART661 N1. CCIV66 ART483 ART514 N1 ART562 ART566 N2 ART569. | ||
| Sumário: | I - Os limites da condenação estabelecidos no art. 661 n. 1 do CPC referem-se ao pedido global e não às parcelas em que se desdobra o quantum indemnizatório. II - A actualização da indemnização através dos factores de correcção monetária, existindo despesas e/ou lucros cessantes reportados a diversas datas e vários recebimentos por conta de tais verbas igualmente dispersos no tempo, opera-se pela aplicação das taxas de inflação fornecidas pelo INE a cada uma dessas verbas desde a data em que cada uma delas devia ter sido auferida ou foi despendida pelo Autor e em que este as recebeu, com o apuramento do respectivo saldo, à data da sentença. | ||