Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001236
Nº Convencional: JTRL00006038
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199606120001236
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 265/92-1
Data: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART661 N1.
CCIV66 ART483 ART514 N1 ART562 ART566 N2 ART569.
Sumário: I - Os limites da condenação estabelecidos no art. 661 n. 1 do CPC referem-se ao pedido global e não às parcelas em que se desdobra o quantum indemnizatório.
II - A actualização da indemnização através dos factores de correcção monetária, existindo despesas e/ou lucros cessantes reportados a diversas datas e vários recebimentos por conta de tais verbas igualmente dispersos no tempo, opera-se pela aplicação das taxas de inflação fornecidas pelo INE a cada uma dessas verbas desde a data em que cada uma delas devia ter sido auferida ou foi despendida pelo Autor e em que este as recebeu, com o apuramento do respectivo saldo, à data da sentença.